No dia 08 de Setembro abordamos no blog uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que informou que não cabe indenização por dano moral na prática de envio de SPAM, haja vista que receber SPAMs é normal (?!) e que se fosse dado o dano moral, haveria uma enxuarrada de ações deste tipo.

Para saber tim tim por tim tim deste assunto, clique aqui.

Na semana passada uma reportagem na Russia informou sobre este mesmo tópico um viés diferente. Por lá, o spammer foi descoberto e processado criminalmente. Leia a reportagem aqui.

O primeiro e gigante diferencial está na atitude em relação ao Spam: Num país temos medo dele, noutro atacamos ele.

Alguns podem dizer que a Russia recebe pressão do ocidente, que fez isto apenas como bode espiatório, etc. Tudo bem, pelo menos foi feito algo.

Aqui no Brasil estamos recebendo cada vez mais SPAM, cada vez mais porcarias em nossos emails e sequer temos o defensor da lei para nos apaziguar.

Sejamos francos:

Alguém hoje consegue trabalhar sem emails?

Alguém hoje consegue execer sua opinião sem emails? (mesmo para publicar num jornal, precisarás de um email)

Alguém hoje consegue se comunicar sem emails? (mesmo com redes sociais, ainda temos um email presente e forte)

O email deixou de ser uma simples brincadeira ou com utilizações pueris. O email é algo tão profissional quanto o trabalho.

Precisamos do email para comunicarmos com clientes, amigos e fornecedores. Recebemos notas de expediente através de email. Recebemos processos, comunicados e notificações através do email. Vivemos através do email.

Como aceitar simples e simplistamente que um email que polui, enche e atrapalha nossa vida seja algo normal???

Precisamos combater com todas as nossas forças este tipo de barbárie moderna.

Por óbvio, não estou aqui criticando o email marketing, que é totalmente diferente do SPAM.

Se recebo um convite para um grupo, por exemplo, isto não é SPAM, pois posso aceitar ou não, deletar ou não.

Se recebo um comunicado dentro da minha área (convite para simpósios, colegas, currículos, etc) isto não é SPAM.

Agora, receber sistematicamente emails com venda de remédios, produtos de origem suspeita e etc, isto é um absurdo não ser considerado SPAM.

Ter bom senso depende justamente desta qualificação: Bom senso.

Ter bom senso, ao meu sentir, é agir pro-ativamente contra aqueles que estão transformando um objeto imprescindível de trabalho em um lixo eletronico.

Alô STJ! Vamos seguir o exemplo da falida URSS, hoje Russia: Vamos punir quem confunde liberdade com libertinagem!

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | blog.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br

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Recentemente veiculou notícia que o Superior Tribunal de Justiça negou uma indenização a um advogado por entender que receber spam é normal para quem usa internet e que o fato de esta ação ganhar procedência poderia haver uma enxurrada de ações iguais no país.

Leia na íntegra a reportagem aqui.

Saliento dois fatos:

1. O SPAM em si;

2. Os argumentos para negar a indenização;

Em relação ao SPAM, quem tem email sabe, por dia sáo inúmeros que recebemos de todos os tipos, desde remédios a cunho sexual. Ninguém gosta de SPAM. Aliás, quem promove SPAM poderia ser preso, pois o SPAM só traz prejuízos. Inunda nossa caixa de emails com bobagens, além de ser uma forma de disseminar vírus, trojans, etc.

Ninguém quer SPAM. Se temos muito na internet é porque NÃO HÁ LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO, ou seja, A INTERNET É TERRA SEM LEI.

Em relação a decisão do STJ, só temos a lamentar.

Ao invés de estarmos procurando defender os direitos individuais dos cidadãos, estamos preocupados se o judiciário vai receber muitas ações???!!!

E a Justiça?

E a verdade dos fatos?

E o prejuízo causado por um insistente email que mesmo quando solicitado o descadastramento não lhe é concedido?

Uma verdadeira aberração. Ao dizer que qualquer um pode bloquear o spammer estão demonstrando comparativamente que eu tenho que ficar em casa, enquanto o ladrão pode estar na rua cometendo crimes. E o bom senso?

Eu, Gustavo Rocha, recebo por dia mais de 500 SPAMs. Quinhentos! Se não tivesse que estar entrando na lixeira para verificar se alguem email válido não está entre as inúmeras porcarias que recebo, certamente minha produtividade seria maior.

Alô STJ! Queremos que o SPAM seja banido e não estimulado com decisões como esta.

Numa época de processo eletrônico, padronização e gestão do judiciário ver um julgado assim não tem o menor sentido…

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