No dia 08 de Setembro abordamos no blog uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que informou que não cabe indenização por dano moral na prática de envio de SPAM, haja vista que receber SPAMs é normal (?!) e que se fosse dado o dano moral, haveria uma enxuarrada de ações deste tipo.

Para saber tim tim por tim tim deste assunto, clique aqui.

Na semana passada uma reportagem na Russia informou sobre este mesmo tópico um viés diferente. Por lá, o spammer foi descoberto e processado criminalmente. Leia a reportagem aqui.

O primeiro e gigante diferencial está na atitude em relação ao Spam: Num país temos medo dele, noutro atacamos ele.

Alguns podem dizer que a Russia recebe pressão do ocidente, que fez isto apenas como bode espiatório, etc. Tudo bem, pelo menos foi feito algo.

Aqui no Brasil estamos recebendo cada vez mais SPAM, cada vez mais porcarias em nossos emails e sequer temos o defensor da lei para nos apaziguar.

Sejamos francos:

Alguém hoje consegue trabalhar sem emails?

Alguém hoje consegue execer sua opinião sem emails? (mesmo para publicar num jornal, precisarás de um email)

Alguém hoje consegue se comunicar sem emails? (mesmo com redes sociais, ainda temos um email presente e forte)

O email deixou de ser uma simples brincadeira ou com utilizações pueris. O email é algo tão profissional quanto o trabalho.

Precisamos do email para comunicarmos com clientes, amigos e fornecedores. Recebemos notas de expediente através de email. Recebemos processos, comunicados e notificações através do email. Vivemos através do email.

Como aceitar simples e simplistamente que um email que polui, enche e atrapalha nossa vida seja algo normal???

Precisamos combater com todas as nossas forças este tipo de barbárie moderna.

Por óbvio, não estou aqui criticando o email marketing, que é totalmente diferente do SPAM.

Se recebo um convite para um grupo, por exemplo, isto não é SPAM, pois posso aceitar ou não, deletar ou não.

Se recebo um comunicado dentro da minha área (convite para simpósios, colegas, currículos, etc) isto não é SPAM.

Agora, receber sistematicamente emails com venda de remédios, produtos de origem suspeita e etc, isto é um absurdo não ser considerado SPAM.

Ter bom senso depende justamente desta qualificação: Bom senso.

Ter bom senso, ao meu sentir, é agir pro-ativamente contra aqueles que estão transformando um objeto imprescindível de trabalho em um lixo eletronico.

Alô STJ! Vamos seguir o exemplo da falida URSS, hoje Russia: Vamos punir quem confunde liberdade com libertinagem!

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | blog.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br

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Em Dezembro escrevi um artigo intitulado “Recursos Repetitivos e Estratégia” – leia aqui - onde expús a questão de como a advocacia está ficando restrita e mecanizada, devendo o profissional jurídico refletir para achar o “como” mudar esta realidade.

No dia 03/01 – um domingo – o Superior Tribunal de Justiça publicou uma nota institucional chamada de Especial informando da sua “importância” na elaboração das leis do país. Acesse aqui.

Textualmente o STJ afirma:

Cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe o papel de uniformizar a interpretação da lei federal; por isso a sua função de guardião da lei federal. No cumprimento dessa importante missão é que vai se formando a sua jurisprudência, orientando a direção a seguir na defesa dos direitos.

Há algum tempo esse papel vem influenciando diretamente no arcabouço legal do país. Isso pode ser observado desde o importante papel desempenhado por magistrados da casa na elaboração de novas normas processuais para a Nação, tanto na esfera cível quanto na penal, até a inserção dessa jurisprudência cimentada ao longo dos anos nas leis.

Vamos pensar estrategicamente sobre isto?

Temos enfrentado um poder legislativo que mais se preocupa com seus próprios escandalos do que em legislar propriamente dito. Ouvimos quase que diariamente que as leis estão sendo deixadas para depois, pois deve ser aprovado primeiro o que o Governo quer e depois o que pode realmente fazer diferença para o cidadão. Saliento que não é uma crítica apenas aos Governantes, mas ao povo como um todo, pois se “eles” estão lá, foi com o nosso voto e não através da força bruta.

Voltamos ao raciocínio.

Se o legislativo é eleito com votos apelativos do tipo “eu sou um pobre da vila x e mereço ser vereador e deputado”, “eu sou um coitado que mal sabe ler e escrever mas pelo menos sou honesto” “Não precisam lembrar do que eu fiz no passado, eu vou melhorar agora porque aprendi que não devo errar mais” e por aí vai (desculpem o sarcasmo, mas não suporto  coitadinhos) temos um corpo legislativo que legisla em prol de si mesmo e sua própria corrupção.

E seguindo o raciocínio, o STJ está cada vez mais influente nas decisões do Legislativo…

Este mesmo STJ que é eleito através de indicação direta do executivo e aprovado pelo legislativo.

Este mesmo STJ que faz cursos no litoral Brasileiro patrocinado pelos Bancos.

Este mesmo STJ que aprovou no último ano verdadeira barbáries contra os advogados. Leia a última do ano aqui.

E o que sobra para a profissão jurídica?

Se os tribunais superiores rotulam o direito e querem acabar com os recursos e temos agora o próprio judiciário – a quem cabe fiscalizar os demais poderes e não influenciar nas leis (pelo que me recordo das aulas de direito – mais um pouco de sarcasmo escorrendo pela boca…) – querendo influenciar nas leis do país, resta-nos como profissionais de munus público e indispensáveis para administração da justiça buscarmos alternativas.

Alternativas como buscar na Constituição Federal argumentos para mudar leis eleitoreiras e/ou contrárias ao povo;

Alternativas como não deixar de buscar os seus direitos apenas para “não se incomodar”, pois queremos a eficiência da justiça e não apenas números de processos julgados;

Alternativas de recursos mais críticos e focados em solução e menos cópias e recortes de outras petições, visando a inovação e mudança da situação existente; (lembre-se que a decisão de um processo é lei entre as partes)

Enfim, alternativas.

Pense em outras, busque na criatividade refazer a sua profissão da melhor forma possível, ou seja, pensando nela.

Não basta mais ser advogado por ter OAB.

Temos que ser advogados pensantes. Advogados criativos. Advogados inovadores.

E o que você pensa de tudo isto?

Prefere deixar como está e ver até aonde vai?

Faça da sua voz, consciência e verbo a mudança que quer ver no mundo. Ainda temos pessoas que pensam e não aceitam tudo como vêem na TV e nos Jornais.

Pense nisto.

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Compartilho com os amigos esta importante decisão do STJ, frente monstruosidade que é a pornografia infantil:

“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.

Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet.

O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.

Segundo o ministro Og Fernandes, de acordo com o entendimento do STJ, o delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.

Diante do contexto, o ministro conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.”

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Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ entendeu que o cadastramento do Bacen-Jud deve ser feito não por gosto, mas sim por primazia. Ao proferir esta imagem o STJ se coloca defensor da Lei 11382 que criou o Bacen-Jud.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a preferência a que faz alusão a redação do artigo da lei não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível”.

Palmas para o STJ!

O que é criado de moderno, viável e principalmente facilitador da justiça em seu âmbito de agilidade deve ser enaltecido.

Como consultor para escritórios de advocacia, já vi escritórios solicitarem a juízos a utilização do Bacen-Jud e haver a negativa, usando a motivação de não conhecimento do sistema, não confiança no mesmo, etc. O STJ aplicou com maestria esta decisão, posto que é utilizando as técnicas modernas da tecnologia que o judiciário poderá estar preparado para o futuro.

A notícia na íntegra está aqui: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90174

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