Um interessante artigo foi publicado recentemente no blog do Alexandre Atheniense, onde menciona que os Tribunais brasileiros ainda estão totalmente fora da padronização de procedimentos, ou seja, cada Tribunal age conforme o seu bel prazer. Leia o artigo na íntegra aqui.

Infelizmente, isto está referenciado na lei, ou seja, eles realmente podem fazer assim. Aqui vai um alerta para todos nós eleitores: Somos nós que colocamos vereadores, deputados e senadores sem capacidade no poder, criando leis estapafúrdias. Vale a pena pensar nisto para as próximas eleições, já que nesta até um palhaço semianalfabeto foi eleito.

A padronização é o primeiro passo antes de qualquer gestão. Sem termos elementos iguais ou similares é impossível o judiciário querer se organizar. Exemplo, aliás, que vale para a própria OAB, onde cada seccional usa o software que lhe convém; devemos sim, ter um produto único, visando integrar os advogados.

A padronização do número do processo foi um excelente avanço, sem sombra de dúvidas. Lógico, precisamos de muito mais, precisamos que no Rio Grande do Sul e no Pará tenhamos o mesmo serviço cartorário, a mesma eficiência (sem querer fazer juízo de valor sobre qual é mais eficiente), enfim, a mesma realidade.

O judiciário é um só, com escopo de prestação jurisdicional. Quando encontramos lugares onde uma guia de recurso é paga no dia e outro local noutro dia, quando num Estado a audiência de conciliação é noutro dia da de instrução e em outro é UNA, quando percebemos custas judiciais completamente disparitárias, ou seja, há Estados em que o processo tem um custo x, enquanto em outros, o custo é x vezes 10, estamos diante da verdadeira injustiça.

O mesmo percebemos no processo eletronico, onde cada Estado tem suas regras, organiza de uma forma diferente. Temos Estados que exigem 500 kb de limite de arquivo, outros chegam a 2 mb… Sem falar nos programas, que cada Estado resolve utilizar um diferente do outro, ou seja, os advogados além de entenderem de processo eletronico, precisam se recordar de várias telas diferentes se quiserem atuar em mais de um Estado… Com uma simples padronização e modelo único, teríamos todos os Estados se esforçando em melhorar um produto e não vários diferentes.

Concentrar forças e dinamizar resultados…

Alô CNJ! Vamos padronizar o judiciário. Vamos ditar regras únicas para que exista ordem naquele poder que compete fiscalizar os outros. Como fiscalizar outros se sequer conseguimos fiscalizar nossa própria organização, Poder Judiciário?

Alô OAB! A chamada é idêntica. Precisamos padronizar para depois buscarmos a gestão.

Sem padronização, não existe a crítica ao padrão, ou seja, impossível de haver gestão. E isto vale não só para processo eletronico, mas para todo o poder em si.

Fica a dica para reflexão neste início de ano…

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
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Muito escrevo sobre o processo eletronico, a forma que penso, visão de futuro e muito mais. Recebi do colega e amigo Alexandre Atheniense o livro dele sobre o processo eletronico, intitulado: Comentários à Lei 11.419/06 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros. Acesse aqui para maiores detalhes sobre o livro. Quer ler mais sobre processo eletronico? Clique aqui.

O trabalho realizado pelo Alexandre Atheniense foi maravilhoso. Uma combinação da lei, com prática forense, bem como detalhes técnicos úteis aos profissionais do direito.

Não quero aqui fazer apenas um elogio ao livro, mas abordar o fato que livros como este estão escassos ainda no mercado.

Pesquisando, encontramos mais um ou outro autor que se atreve a tocar no assunto.

É um assunto novo, instiga a curiosidade. Apesar de ser novo na mídia, pois os conceitos do processo eletronico e sua organização já vem sendo traçados há quase anos.

Agora, porque ler sobre este tema?

Um dos principais motivos que saliento é que este tema – que hoje está no início e muito se especula sobre ele – será a realidade de amanhã do dia a dia do advogado.

Poucos advogados usam efetivamente o processo eletronico hoje. A maioria ainda adota papel, mesmo quando tem a opção de escolher entre o papel e o peticionamento eletronico.

Muitos tem medo de enviar os arquivos e o judiciário não receber. Engraçado este ponto: Não tem medo que os papéis de milhares de processos dentro dos cartórios se percam, mas tem receio que um arquivo em pdf possa ser deletado e não juntado ao processo.

Voltando a resenha, o livro inicia com um histórico do processo eletronico, passa a uma análise prática bem interessante dos artigos da lei e tem um ponto crucial: uma análise da posição de cada tribunal federal e estadual sobre o processo eletronico.

Esta minúcia de visão de cada tribunal nos dá uma realidade muito interessante e verdadeira, sobre como está o processo eletronico no país.

Sabemos que estamos somente no início, mas percebemos claramente que Estados do Norte do país estão mais avançados que alguns do Sul, por exemplo. Podemos ver que alguns Tribunais ainda tendem a atitudes sem sentido técnico, a quererem cadastramento de senhas e usuários em detrimento da utilização da certificação digital.

Em suma, a obra vale a pena. Acesse aqui se quiser adquirir.

E para finalizar um recado: Não deixe para amanhã para começar a planejar a organização do seu escritório para o processo eletronico. É muito mais que um escaner bom ou um software de gerenciamento eletronico de documentos. O processo eletronico altera a rotina das pessoas e das funções do seu escritório.

Inicie o planejamento de 2011 com esta ideia clara: O futuro da advocacia está no processo virtual!

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Na semana passada o Conselho Nacional de Justiça lançou uma notícia interessante para os advogados e partes: O processo eletrônico será público em alguns aspectos. Leia mais aqui.

O processo eletrônico veio com promessas de agilidade, controle e principalmente justiça social. A ideia era de um processo eficiente que trouxesse o judiciário mais perto do povo e atingisse os objetivos de justiça de maneira mais eficaz.

A realidade ainda é distante desta ideia, embora o projeto e objetivos sejam bons.

Não podemos negar que o processo eletronico será de grande valia para a classe jurídica. Ocorre que alguns pontos não foram observados e nos levam a situações que nem o próprio judiciário sabe como resolver, como o caso do processo que foi extinto porque era eletronico e não podia ser redistribuído na justiça estadual que ainda lida com papel. Veja aqui.

Alguns aspectos práticos importantes de serem observados:

* Segurança do procedimento eletrônico;

* Tamanho dos arquivos;

* Disponibilidade do sistema;

* Produção de Provas;

* Intimações de notas de expediente;

Por lógico existem várias outras questões que os usuários pensam e criticam (não a ideia, mas a forma) e quero abordar hoje a realidade destes cinco pontos.

Segurança do procedimento eletrônico

Não quero entrar na seara de que o sistema do judiciário pode ser falho, ou que a certificação digital não seja segura, afinal muito se trabalhou para chegar aonde estamos e o sistema neste aspecto tem o seu valor.

O que é importante de ser destacado é a segurança por parte da certificação digital que o advogado usa no seu escritório. Além disto, a segurança de estar usando uma certificação que serve para qualquer ato da vida civil e não apenas para peticionar, como alguns imaginam.

A segurança do escritório passa pelo sistema operacional, firewall, entre outras questões técnicas, chegando por fim a certificação digital.

Como está o seu negócio neste aspecto?

Tamanho dos arquivos

Hoje, o sistema bloqueia arquivos acima de alguns bytes. Muitos profissionais ficam apavorados em ver que suas petições não “cabem” no processo eletrônico.

Entendo perfeitamente que a realidade do servidor da justiça não pode aceitar acima de um determinado tamanho, afinal, o sistema deve servir a todos e não apenas a um usuário. Contudo, precisamos compreender que a realidade da maioria dos profissionais é de usuário básico de tecnologia e não de tecnólogos.

Você já ouviu falar de compressão de arquivos? Sabia que este termo pode ser essencial na compra de um escanner para o processo eletrônico?

Pois é… Informação faz a diferença entre o sucesso e o investimento errado.

Disponibilidade do sistema

Vamos imaginar a seguinte cena: Você está no seu escritório, são 20h e você está pronto para enviar o seu prazo de apelação pelo processo eletrônico. Certificação digital acionada e pum, o sistema não aceita a certificação. Você desliga, liga para o tecnico, tenta de tudo e não consegue compreender o porque de não aceitar o seu certificado, que é válido.

O que acontece com o prazo?

É exatamente o que você pensou, o prazo já era. Se o judiciário não disser que o sistema estava fora do ar naquele momento, o erro é seu, problema é seu.

Então, estamos deixando a justiça de um cidadão a mercê de um erro tecnológico?

Produção de Provas

Quem já usou uma copiadora sabe: Basta tirar várias cópias do mesmo documento para conseguir adulterá-lo e como o que vai para o processo eletrônico é uma cópia digital de um documento que era físico, como fazer a prova efetiva no processo eletrônico?

Intimações de notas de expediente

No processo eletrônico, se você não se intimar periodicamente, a cada 10 dias o próprio sistema te intima, mesmo sem abrir o sistema.

Esta ideia é em prol da celeridade. Até pode ser, mas para a gestão do escritório de advocacia cria uma celeuma sem precedentes.

Hoje, nenhum, eu disse nenhum sistema de gestão jurídica está preparado para o processo eletrônico, principalmente em razão das notas de expediente. Até então, os sistemas se baseiam nas informações dos tribunais, push, bem como publicações do diário de justiça para criarem robos de busca e alimentação para os advogados. Até hoje. Agora em diante, como saber se o advogado se intimou hoje ou ontem?

Uma ideia que há muito defendo é o sistema do processo eletrônico ter um botão que no final do dia possa gerar um arquivo txt ou noutro formato que diga exatamente quais os processos o advogado se intimou e/ou movimentou. Este arquivo poderia ser lido pelos sistemas de gestão, evitando duplos lançamentos (no processo eletrônico e no sistema de controle e gestão do próprio escritório).

Em suma,

Queremos muito o processo eletrônico, sua agilidade, controle, organização e sustentabilidade (acabar com o papel), mas precisamos que perguntas como estas sejam muito bem esclarecidas e plausíveis de utilização na realidade dos profissionais do direito.

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A resolução 427 do Supremo Tribunal Federal é clara: A partir de 1º Agosto vários tipos de ações somente serão recebidas a partir do meio eletronico.

Veja a lista de ações:

VII – Ação Rescisória;
VIII – Ação Cautelar;
IX – Habeas Corpus;
X – Mandado de Segurança;
XI – Mandado de Injunção;
XII – Suspensão de Liminar;
XIII – Suspensão de Segurança;
XIV – Suspensão de Tutela Antecipada.

Além disto, a partir de 1º Outubro de 2010 todos os agravos ao STF terão que ser também pela via eletronica.

Isto significa que a partir de 2010, quem não estiver adaptado aos meios eletrônicos, estará deixando a advocacia.

Sim, pois a advocacia mudou e mudará mais ainda.

Mudou para melhor em vários aspectos, noutros nem tanto. Mas, o importante é ver que ela mudou.

E não foi somente a advocacia, pois o mundo mudou. Estamos mais conectados, mais interligados e mais sozinhos, paradoxalmente.

A advocacia busca encontrar seu caminho sem perder o norte da justiça e do direito formulário.

Conseguirá?

Não sei, o tempo dirá.

Contudo, penso que cada vez mais o advogado deve cercar-se de informações, preparar-se para o direito virtual.

Como você está no seu escritório? Com escaner antigo e subutilizado? Computadores sem condições de gerenciar e navegar na internet?

Cuidado!!!

O mercado não irá esperar você se adaptar. Ou você se adapta ou está fora dele.

Pense nisto.

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Uma interessante notícia saiu neste final de semana sobre o processo eletrônico:  O Conselho Nacional de Justiça está estudando uma forma de criar níveis de acesso para o processo eletrônico e sua informação pública.

Leia a reportagem completa aqui.

A ideia é muito importante e útil.

Afinal, o que somos sem informação? E o que somos e podemos fazer com a informação?

Como o processo eletrônico será totalmente eletrônico, o advogado ingressa com a demanda no sistema, possui um número de processo e quer dar ao cliente informações sobre o mesmo. Uma senha ao cliente, parece óbvio e simples.

Mas, igualmente é um risco.

O cliente contratou o advogado porque confia que ele vai resolver a demanda. Se o cliente vai acessar o processo e ver que a outra parte xingou ele, pronto, está arrumada a confusão no escritório.

Por óbvio, isto já acontecia quando o processo era de papel. Mas, agora, com as facilidades de disseminar informações através das redes socias, blogs, etc, uma simples sentença, petição ou recurso pode parar em qualquer lugar em segundos.

Este é apenas um dos aspectos que devemos pensar sobre senhas no processo eletrônico.

Hoje, quando queremos pesquisar um processo, basta termos o nome. Com o processo eletrônico, teremos que pedir ao judiciário o porque queremos acessar o processo.

Seria isto um retrocesso?

Talvez sim, talvez não.

De um lado temos mais controle, organização e padronização.

De outro lado, temos menos acesso direto a informação, que tem seu caráter público.

E de um terceiro lado – afinal o mundo 3D está aí nos cinemas, hehehe - temos que o judiciário está avocando responsabilidades que desconfio que não terá como resolver.

Vamos pensar simples, sem sermos simplistas:

Se a cada pedido de vistas, algum juiz terá que despachar para dizer sim ou não, quantos juizes vão passar o dia fazendo apenas isto?

Se a ideia do processo eletronico é a celeridade, a ideia que temos sobre o mesmo é sobre segurança, acessibilidade e tecnologia.

Se o processo eletrônico está ainda em fase embrionária, porque não fizemos testes antes de darmos regras e depois ter que ficarmos alterando com os erros?

Perguntas, ah! perguntas… Com certeza você leitor tem mais um bocado delas acerca do tema.

Então, o que podemos fazer?

Vamos continuar de olho, observando tudo que está acontecendo neste universo virtual, participando ativamente junto a nossas entidades de classe, para que sejamos partícipes deste crescimento e não apenas utilizadores daquilo que outros definiram.

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Processo Eletrônico: Velocidade, Prestação Jurisdicional e confiabilidade. Será mesmo?

Numa reportagem recente, o TRF4 informa julgou seus primeiros processos no Processo Eletrônico versão E-Proc V2, destacando alguns pontos, que transcrevo abaixo:

No caso analisado pelo relator Lenz, da 3ª Turma, o autor pedia a anulação do exame prático da seccional gaúcha da OAB, sob alegação de erro na correção. Em um mês, o processo passou pelas mãos do juiz de primeira instância e recebeu uma decisão (contrária) ao seu recurso no TRF-4.

Na 4ª Turma, a desembargadora Marga levou 17 processos eletrônicos, entre eles, uma apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com o argumento de que não havia interesse da União. Após analisar o recurso, a desembargadora reformou a decisão, considerando que o caso, por se tratar da expedição de diploma de nível superior na modalidade semipresencial, envolvia interesse da União, através do Ministério da Educação. Entre a distribuição e o julgamento na corte do processo feito todo em meio virtual passou-se um mês.

Leia na íntegra a reportagem aqui.

Ao lermos a reportagem o destaque para celeridade do processo é inegável. Em menos de um mês já foram julgados processos, coisas que antes levavam muitos meses, quiça anos.

Não defendo aqui que o processo eletronico será um problema, bem pelo contrário, ele é o caminho certo para o futuro da advocacia.

Mas, precisamos pensar no processo eletrônico de uma maneira prática.

Assim, temos que do lado do Judiciário, o CNJ, Tribunais e juízes determinam as regras do processo eletrônico. Do outro lado, os advogados que tentam se adaptar a elas.

Há inúmeras situações difíceis ainda no processo eletrônico e nem mesmo os Tribunais tem resposta para isto. Um bom exemplo são as intimações judiciais. Se o advogado não acessar o processo por mais de 10 dias será automaticamente considerado intimado, sem ter nunca recebido nenhum tipo de aviso, seja eletrônico ou físico. Para quem tem poucos processos, ótimo. Para quem lida com direito de massa, como fica?

Não seria mais simples fazermos esta metodologia limitando o número de intimações, do tipo, por dia não podem passar de 500 intimações… Isto dá mais segurança e tranquilidade para os advogados, principalmente porque o advogado precisa planejar o seu negócio, determinar as pessoas que façam seu trabalho, então, como organizar equipe, funções e tarefas se sequer sabemos quantos processos teremos intimação, na velocidade proposta pelo processo eletrônico?

Fica a reflexão para que possamos transformar o processo eletrônico em algo palpável para ambas as partes, judiciário e advogados, pois o maior beneficiado será o povo, que terá uma prestação jurisdicional ágil, sem ser inviável de ser defendida quando entendido preterido o seu direito.

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Está no artigo 133 da Constituição Federal: O Advogado é indispensável a administração da justiça.

Será mesmo?

Vamos analisar o processo virtual.

Na ótica da justiça: Uma maneira mais eficiente, prática e inteligente de gerenciar os processos, onde a tecnologia poderá ser um grande diferencial para termos a justiça em números e criticar os procedimentos internos, com base em dados concretos.

Na ótica da informática: Uma aplicação excelente para a tecnologia em plena expansão hoje em dia, transformando o mundo do direito – antes voltado ao papel – num universo voltado ao virtual.

Na ótica do advogado: Um diferencial. Separará os advogados entre dois grupos: Os que entenderam e utilizam o processo virtual e os que ficam a margem dele.

A lei diz claramente que o advogado é indispensável a administração da justiça. E o advogado que ainda usa a máquina de escrever?

Este profissional está deixando de ser advogado, pelo menos nos termos que a Constituição prevê.

O Conselho Nacional de Justiça, tendo ao seu lado os Tribunais Superiores – STF e STJ – está tornando obrigatório aos poucos a virtualização.

Não se trata de escolher o meio, papel ou virtual. O virtual é obrigatório. Inclusive desde Fevereiro de 2010, para ajuizar algumas ações no STF, é obrigatório a utilização do processo virtual. Chegou lá com papel, sinto muito, não pode protocolar.

Alguém duvida que isto será regra para todo o processo em breve?

Então temos que em pouco tempo um advogado para recorrer aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Superiores terá que fazer uso de um recurso eletrônico, mesmo que o processo tenha iniciado em papel.

Ou seja, se não souber sobre certificação digital, processo virtual, etc, não poderá fazer uso da sua atribuição máxima: Ser indispensável para administração da justiça.

E o pior, quando quiser questionar a validade desta regra que torna obrigatório o processo eletronico através de uma ADIN, terá que fazê-lo de forma eletrônica.

Estamos numa era em que ser advogado basta ter o conhecimento juridico. Contudo, para ser um advogado que é indispensável para administração da justiça, tem que ter conhecimento em direito e informática.

Faça esta reflexão e verifique se você está com os requisitos para ser advogado ou o advogado que é indispensável na administração da justiça.

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Na semana passada o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, palestrou acerca do processo eletronico, conforme noticia publicada aqui, debatendo que o processo eletronico não prejudica o advogado, em fato o auxilia.

Dois pontos desta entrevista quero trazer a baila para uma reflexão:

“Um advogado da plateia pediu ao ministro que não penalizasse os advogados que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para entrar nesse mundo tecnológico ou resolver problemas inerentes a ele. Asfor Rocha tratou logo de explicar que não penaliza ninguém. O que demorava sete meses para chegar às mãos dos ministros, agora leva cerca de cinco dias, quando não apenas um.

O ministro afirmou que os advogados, que não quiserem ou não puderem aderir ao processo eletrônico, tem a disposição tudo o que tinha no modelo tradicional, em papel. Se quiser pegar um avião e ir até Brasília, vai ter acesso ao processo, e poder, no caso, imprimir os autos, como fazia antigamente ao tirar cópias. O que o processo eletrônico oferece, disse, são benefícios ao trabalho do advogado e o máximo que pode acontecer é ele não desfrutar essas vantagens.”

Em bom português: Ou utiliza o processo eletronico ou não vai advogar. Se não podemos mais ingressar com ações sem ser na via eletronica, como poderemos fotocopiar algo que não ingressamos?

O processo virtual traz vantagens de velocidade, padronização e atuação de maneira nacional. Mas, nem a OAB nem o Judiciário sabem como isto acontecerá.

Em fato, temos que o judiciário está impondo as regras e a OAB apenas assistindo estas regras sem muito repassar estas informações a seus profissionais.

Exemplo disto é a citação da notícia abaixo.

“Outra questão que não ficou de fora foi a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que os tribunais não podem obrigar os advogados a peticionar eletronicamente sem disponibilizar meios para que eles façam isso. O ministro afirmou desconhecer a decisão. Ele disse que exigir que os tribunais ofereçam os equipamentos não é uma resistência séria. Com R$ 5, disse o ministro, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.”

Vamos analisar esta realidade dita pelo Ministro. Se o advogado não sabe os meios do processo eletrônico, não usa regularmente, não preparou o seu negócio para ele, o custo de R$ 5,00 por petição é um absurdo.

Basta raciocinar: Quantas petições fazemos no processo? Quantos clientes utilizam a AJG e pagam apenas se ganham a ação? Quantos processos temos que recorrer, fazer petições para pedir desde audiências até juntada de substabelecimento?

Agora calcule: Quanto custa um processo com R$ 5,00 a petição? Sem contar no tempo perdido numa lan house…

Enfim,

Processo virtual x Poder Judiciário x Advocacia

Processo virtual, não tem volta.

Poder judiciário, impõe e diz como quer e pronto.

Advocacia, sobrou o resto: Precisa fazer acontecer a justiça com o meios que lhe são ditos.

Então, vamos ter atitude ou ficar assistindo acontecer?

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Pensar em processo virtual nos remete a tecnologia, digitalização, organização de petições em formato eletronico, sistema de gestão do escritório…

E a gestão do escritório em si? Você pensou nisto?

Ou seja, o básico, elementar e normalmente esquecido:

Quem vai digitalizar as peças para o processo virtual?

Qual a máquina que vai fazer o escaneamento?

Qual o sistema que vai gerenciar estas informações?

Nestas três perguntas estão dilemas de muitos escritórios jurídicos.

Qualquer um pode escanear documentos para o processo virtual, certo? Teoricamente, sim. Na prática, não. Quem vai fazer este trabalho tem que entender do processo virtual, saber como ele funciona, saber dos tamanhos dos arquivos, da leitura dos documentos pdf a serem enviados, enfim, no mínimo conhecer informática, processo civil e ser organizado(a). Não basta digitalizar. Tem que estar isto interligado ao sistema de gestão do escritório, ao comando da máquina de digitalizar, enfim, tudo faz parte de um contexto único.

A máquina de escanear faz toda diferença no ritmo e organização do escritório. Se a máquina escaneia em frente e verso, boa resolução com tamanho de documento pequeno, se ele agrupa petições do tipo várias em um único arquivo ou em arquivos separados, etc, isto fará com que o escritório possa digitalizar mais em menos tempo. Pense bem neste item. É essencial.

Outro quesito que muitos esquecem é a gestão dos documentos digitalizados. Não basta colocar “para dentro do sistema”. Tem que poder acessar facilmente os arquivos, tem que ser simples para inserir arquivos, tem que estar disponível o tempo todo em qualquer lugar, ou seja, não basta gerenciar processos. Tem que gerenciar o escritório.

O processo eletrônico não será apenas um meio diferente no seu escritório. Ele se traduz num divisor de águas entre aqueles advogados que farão disto uma revolução no seu negócio e crescerão e os outros.

De que lado da divisa você está?

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Semana passada o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou em seu site que a partir de agora em cinco comarcas e mais no próprio Tribunal os advogados poderão peticionar eletronicamente. As petições serão recebidas e impressas (ainda???!!!) e juntada aos processos em andamento. Leia a notícia completa aqui.

Você que está lendo e não é do RS, não se preocupe, afinal o peticionamento não é nenhuma novidade para muitos Estados do Brasil e para os operadores da esfera Federal da justiça também não.

Agora, você advogado gaúcho, tem uma importante reflexão a fazer:

O que muda no meu escritório o peticionamento eletrônico?

Num primeiro momento e para muitos desavisados, basta ter um certificado digital que se compra na própria OAB e pronto, sair peticionando por aí.

Infelizmente não é tão simples.

O advogado deve preparar sua mente não apenas para esquecer o papel e viver o mundo virtual. Ele deve estar preparado para compreender melhor a tecnologia que antes ele sequer dava atenção.

Escaner, multifuncional, arquivos pdf, tamanho de arquivo, remessa eletrônica, anexar, clicar, publicar, intimar-se virtualmente… Palavras que muitos nunca ouviram ou sabem o que significam, mas o peticionamento eletrônico e o processo virtual irão ensinar.

Isto que aqui no RS ainda estamos no peticionamento eletronico… Dentro em breve, processo eletronico na justiça estadual.

A propósito, você sabe o que é e-STF? Aprenda aqui.

Uma justiça que continua a mesma(!!!???), mas o modo de operar está completamente diferente.

Como você se vê inserido neste contexto?

Analise com cautela sua forma de agir. Leia mais sobre este assunto aqui.

Não deixe para amanhã, depois do Carnaval ou da Páscoa para pensar na realidade de agora do seu escritório.

Seja o verbo da mudança.

Não sabe como operacionalizar isto? Entre em contato aqui.

O importante é perceber a mudança e preparar os ajustes para ela. Ver a tempestade e deixar o barco parado não fará do mesmo um lugar seguro.

Gustavo Rocha

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