Processo Eletrônico: Você está preparado?

A resolução 427 do Supremo Tribunal Federal é clara: A partir de 1º Agosto vários tipos de ações somente serão recebidas a partir do meio eletronico.

Veja a lista de ações:

VII – Ação Rescisória;
VIII – Ação Cautelar;
IX – Habeas Corpus;
X – Mandado de Segurança;
XI – Mandado de Injunção;
XII – Suspensão de Liminar;
XIII – Suspensão de Segurança;
XIV – Suspensão de Tutela Antecipada.

Além disto, a partir de 1º Outubro de 2010 todos os agravos ao STF terão que ser também pela via eletronica.

Isto significa que a partir de 2010, quem não estiver adaptado aos meios eletrônicos, estará deixando a advocacia.

Sim, pois a advocacia mudou e mudará mais ainda.

Mudou para melhor em vários aspectos, noutros nem tanto. Mas, o importante é ver que ela mudou.

E não foi somente a advocacia, pois o mundo mudou. Estamos mais conectados, mais interligados e mais sozinhos, paradoxalmente.

A advocacia busca encontrar seu caminho sem perder o norte da justiça e do direito formulário.

Conseguirá?

Não sei, o tempo dirá.

Contudo, penso que cada vez mais o advogado deve cercar-se de informações, preparar-se para o direito virtual.

Como você está no seu escritório? Com escaner antigo e subutilizado? Computadores sem condições de gerenciar e navegar na internet?

Cuidado!!!

O mercado não irá esperar você se adaptar. Ou você se adapta ou está fora dele.

Pense nisto.

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Processo Eletrônico: Niveis de Acesso

Uma interessante notícia saiu neste final de semana sobre o processo eletrônico:  O Conselho Nacional de Justiça está estudando uma forma de criar níveis de acesso para o processo eletrônico e sua informação pública.

Leia a reportagem completa aqui.

A ideia é muito importante e útil.

Afinal, o que somos sem informação? E o que somos e podemos fazer com a informação?

Como o processo eletrônico será totalmente eletrônico, o advogado ingressa com a demanda no sistema, possui um número de processo e quer dar ao cliente informações sobre o mesmo. Uma senha ao cliente, parece óbvio e simples.

Mas, igualmente é um risco.

O cliente contratou o advogado porque confia que ele vai resolver a demanda. Se o cliente vai acessar o processo e ver que a outra parte xingou ele, pronto, está arrumada a confusão no escritório.

Por óbvio, isto já acontecia quando o processo era de papel. Mas, agora, com as facilidades de disseminar informações através das redes socias, blogs, etc, uma simples sentença, petição ou recurso pode parar em qualquer lugar em segundos.

Este é apenas um dos aspectos que devemos pensar sobre senhas no processo eletrônico.

Hoje, quando queremos pesquisar um processo, basta termos o nome. Com o processo eletrônico, teremos que pedir ao judiciário o porque queremos acessar o processo.

Seria isto um retrocesso?

Talvez sim, talvez não.

De um lado temos mais controle, organização e padronização.

De outro lado, temos menos acesso direto a informação, que tem seu caráter público.

E de um terceiro lado – afinal o mundo 3D está aí nos cinemas, hehehe - temos que o judiciário está avocando responsabilidades que desconfio que não terá como resolver.

Vamos pensar simples, sem sermos simplistas:

Se a cada pedido de vistas, algum juiz terá que despachar para dizer sim ou não, quantos juizes vão passar o dia fazendo apenas isto?

Se a ideia do processo eletronico é a celeridade, a ideia que temos sobre o mesmo é sobre segurança, acessibilidade e tecnologia.

Se o processo eletrônico está ainda em fase embrionária, porque não fizemos testes antes de darmos regras e depois ter que ficarmos alterando com os erros?

Perguntas, ah! perguntas… Com certeza você leitor tem mais um bocado delas acerca do tema.

Então, o que podemos fazer?

Vamos continuar de olho, observando tudo que está acontecendo neste universo virtual, participando ativamente junto a nossas entidades de classe, para que sejamos partícipes deste crescimento e não apenas utilizadores daquilo que outros definiram.

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Processo Eletrônico e suas nuances

maio 4, 2010 by Gustavo Rocha · 8 Comments
Filed under: Gestão.Adv.br, Processo Eletronico 

Processo Eletrônico: Velocidade, Prestação Jurisdicional e confiabilidade. Será mesmo?

Numa reportagem recente, o TRF4 informa julgou seus primeiros processos no Processo Eletrônico versão E-Proc V2, destacando alguns pontos, que transcrevo abaixo:

No caso analisado pelo relator Lenz, da 3ª Turma, o autor pedia a anulação do exame prático da seccional gaúcha da OAB, sob alegação de erro na correção. Em um mês, o processo passou pelas mãos do juiz de primeira instância e recebeu uma decisão (contrária) ao seu recurso no TRF-4.

Na 4ª Turma, a desembargadora Marga levou 17 processos eletrônicos, entre eles, uma apelação cível contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com o argumento de que não havia interesse da União. Após analisar o recurso, a desembargadora reformou a decisão, considerando que o caso, por se tratar da expedição de diploma de nível superior na modalidade semipresencial, envolvia interesse da União, através do Ministério da Educação. Entre a distribuição e o julgamento na corte do processo feito todo em meio virtual passou-se um mês.

Leia na íntegra a reportagem aqui.

Ao lermos a reportagem o destaque para celeridade do processo é inegável. Em menos de um mês já foram julgados processos, coisas que antes levavam muitos meses, quiça anos.

Não defendo aqui que o processo eletronico será um problema, bem pelo contrário, ele é o caminho certo para o futuro da advocacia.

Mas, precisamos pensar no processo eletrônico de uma maneira prática.

Assim, temos que do lado do Judiciário, o CNJ, Tribunais e juízes determinam as regras do processo eletrônico. Do outro lado, os advogados que tentam se adaptar a elas.

Há inúmeras situações difíceis ainda no processo eletrônico e nem mesmo os Tribunais tem resposta para isto. Um bom exemplo são as intimações judiciais. Se o advogado não acessar o processo por mais de 10 dias será automaticamente considerado intimado, sem ter nunca recebido nenhum tipo de aviso, seja eletrônico ou físico. Para quem tem poucos processos, ótimo. Para quem lida com direito de massa, como fica?

Não seria mais simples fazermos esta metodologia limitando o número de intimações, do tipo, por dia não podem passar de 500 intimações… Isto dá mais segurança e tranquilidade para os advogados, principalmente porque o advogado precisa planejar o seu negócio, determinar as pessoas que façam seu trabalho, então, como organizar equipe, funções e tarefas se sequer sabemos quantos processos teremos intimação, na velocidade proposta pelo processo eletrônico?

Fica a reflexão para que possamos transformar o processo eletrônico em algo palpável para ambas as partes, judiciário e advogados, pois o maior beneficiado será o povo, que terá uma prestação jurisdicional ágil, sem ser inviável de ser defendida quando entendido preterido o seu direito.

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O Advogado, a Justiça e a Informática

Está no artigo 133 da Constituição Federal: O Advogado é indispensável a administração da justiça.

Será mesmo?

Vamos analisar o processo virtual.

Na ótica da justiça: Uma maneira mais eficiente, prática e inteligente de gerenciar os processos, onde a tecnologia poderá ser um grande diferencial para termos a justiça em números e criticar os procedimentos internos, com base em dados concretos.

Na ótica da informática: Uma aplicação excelente para a tecnologia em plena expansão hoje em dia, transformando o mundo do direito – antes voltado ao papel – num universo voltado ao virtual.

Na ótica do advogado: Um diferencial. Separará os advogados entre dois grupos: Os que entenderam e utilizam o processo virtual e os que ficam a margem dele.

A lei diz claramente que o advogado é indispensável a administração da justiça. E o advogado que ainda usa a máquina de escrever?

Este profissional está deixando de ser advogado, pelo menos nos termos que a Constituição prevê.

O Conselho Nacional de Justiça, tendo ao seu lado os Tribunais Superiores – STF e STJ – está tornando obrigatório aos poucos a virtualização.

Não se trata de escolher o meio, papel ou virtual. O virtual é obrigatório. Inclusive desde Fevereiro de 2010, para ajuizar algumas ações no STF, é obrigatório a utilização do processo virtual. Chegou lá com papel, sinto muito, não pode protocolar.

Alguém duvida que isto será regra para todo o processo em breve?

Então temos que em pouco tempo um advogado para recorrer aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Superiores terá que fazer uso de um recurso eletrônico, mesmo que o processo tenha iniciado em papel.

Ou seja, se não souber sobre certificação digital, processo virtual, etc, não poderá fazer uso da sua atribuição máxima: Ser indispensável para administração da justiça.

E o pior, quando quiser questionar a validade desta regra que torna obrigatório o processo eletronico através de uma ADIN, terá que fazê-lo de forma eletrônica.

Estamos numa era em que ser advogado basta ter o conhecimento juridico. Contudo, para ser um advogado que é indispensável para administração da justiça, tem que ter conhecimento em direito e informática.

Faça esta reflexão e verifique se você está com os requisitos para ser advogado ou o advogado que é indispensável na administração da justiça.

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