Processo Eletrônico: Você está preparado?
Filed under: Advocacia, Gestão.Adv.br, Peticionamento Eletronico, Processo Eletronico, e-STF
A resolução 427 do Supremo Tribunal Federal é clara: A partir de 1º Agosto vários tipos de ações somente serão recebidas a partir do meio eletronico.
Veja a lista de ações:
Além disto, a partir de 1º Outubro de 2010 todos os agravos ao STF terão que ser também pela via eletronica.
Isto significa que a partir de 2010, quem não estiver adaptado aos meios eletrônicos, estará deixando a advocacia.
Sim, pois a advocacia mudou e mudará mais ainda.
Mudou para melhor em vários aspectos, noutros nem tanto. Mas, o importante é ver que ela mudou.
E não foi somente a advocacia, pois o mundo mudou. Estamos mais conectados, mais interligados e mais sozinhos, paradoxalmente.
A advocacia busca encontrar seu caminho sem perder o norte da justiça e do direito formulário.
Conseguirá?
Não sei, o tempo dirá.
Contudo, penso que cada vez mais o advogado deve cercar-se de informações, preparar-se para o direito virtual.
Como você está no seu escritório? Com escaner antigo e subutilizado? Computadores sem condições de gerenciar e navegar na internet?
Cuidado!!!
O mercado não irá esperar você se adaptar. Ou você se adapta ou está fora dele.
Pense nisto.
e-STF vai mudar a sua vida
Filed under: Advocacia, Gestão.Adv.br, STF, Tecnologia, e-STF
A resolução 417 de 2009 estipulou que algumas classes de recurso e ações no Supremo Tribunal Federal serão processadas UNICAMENTE por meio eletrônico a partir de 31 de Janeiro de 2010.
Isto mesmo!
Daqui a três meses se você quiser ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, você terá que usar o e-STF, conforme artigo 18 da resolução 417. Veja na íntegra esta resolução aqui.
O texto da resolução também expõe sobre o Recurso Extraordinário, que por enquanto, se começou no modo físico, pode permanecer no modo físico.
Por enquanto.
A advocacia está num caminho sem volta: Ou aprimora-se a tecnologia e adere ao processo virtual ou estará sem mercado.
O judiciário está se moldando ao virtual e o advogado que não vê esta realidade está perdendo tempo.
Uma realidade que muitos pensam ser simples e a tratam de forma simplista, contudo ela não é.
Parece simples, vai até um órgão certificador, pega uma certificação digital, instala no computador, faz o cadastro no STF – por exemplo – e pronto, tudo funcionando.
Simples não?
Infelizmente não é tão simples assim. Apenas ter os meios não significa estar preparado para usar a tecnologia.
O processo virtual limita arquivos no máximo de 300 kb (você sabe quanto é isto de tamanho?)
A certificação digital tem erros comuns de reconhecimento em windows e é complexa em utilizar em linux (você sabe qual windows usa? – XP com SP1, SP2 ou Sp3?, Vista? Windows 7?)
A digitalização de arquivos precisa ser em tamanho pequeno (300 kb), mas não pode ser ilegível. Você sabe o que é resolução de uma digitalização?
Estas três perguntas são simples e básicas para utilização do processo eletrônico.
Se você está a margem desta realidade, busque auxílio, assista palestras, faça cursos, contrate consultorias, amplie seu conhecimento.
Tapar o sol com a peneira achando que nunca irá usar o processo eletrônico é o legítimo “tiro no pé”.
Já pensou daqui uns 7 meses quando o recurso extraordinário for totalmente e EXCLUSIVAMENTE virtual? Vais explicar o que ao cliente que não conseguiu um remédio básico? Que não pode exigir o que preceitua a constituição porque não sabe o que é certificação digital?

