Recentemente veiculou notícia que o Superior Tribunal de Justiça negou uma indenização a um advogado por entender que receber spam é normal para quem usa internet e que o fato de esta ação ganhar procedência poderia haver uma enxurrada de ações iguais no país.
Leia na íntegra a reportagem aqui.
Saliento dois fatos:
1. O SPAM em si;
2. Os argumentos para negar a indenização;
Em relação ao SPAM, quem tem email sabe, por dia sáo inúmeros que recebemos de todos os tipos, desde remédios a cunho sexual. Ninguém gosta de SPAM. Aliás, quem promove SPAM poderia ser preso, pois o SPAM só traz prejuízos. Inunda nossa caixa de emails com bobagens, além de ser uma forma de disseminar vírus, trojans, etc.
Ninguém quer SPAM. Se temos muito na internet é porque NÃO HÁ LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO, ou seja, A INTERNET É TERRA SEM LEI.
Em relação a decisão do STJ, só temos a lamentar.
Ao invés de estarmos procurando defender os direitos individuais dos cidadãos, estamos preocupados se o judiciário vai receber muitas ações???!!!
E a Justiça?
E a verdade dos fatos?
E o prejuízo causado por um insistente email que mesmo quando solicitado o descadastramento não lhe é concedido?
Uma verdadeira aberração. Ao dizer que qualquer um pode bloquear o spammer estão demonstrando comparativamente que eu tenho que ficar em casa, enquanto o ladrão pode estar na rua cometendo crimes. E o bom senso?
Eu, Gustavo Rocha, recebo por dia mais de 500 SPAMs. Quinhentos! Se não tivesse que estar entrando na lixeira para verificar se alguem email válido não está entre as inúmeras porcarias que recebo, certamente minha produtividade seria maior.
Alô STJ! Queremos que o SPAM seja banido e não estimulado com decisões como esta.
Numa época de processo eletrônico, padronização e gestão do judiciário ver um julgado assim não tem o menor sentido…


Gustavo,
Cuidado com o que você defende… existe uma máfia querendo controlar os e-mails no Brasil que usa a bandeira do AntiSpam para se esconder, quando sua real intenção é criar um cartel para o envio de e-mails.
Não esqueça que existe SPAM e E-Mail Marketing, você mesmo poderia ser considerado um Spammer pelos critérios deles, sabia?
Pelos critérios absurdos que tentam criar os seus artigos poderiam ser considerados SPAM.
Os verdadeiros Spammers não usam seus e-mails verdadeiros, usam contas falsas, hackeadas ou softwares que fingem ser outro usuário (eu canso de receber SPAM enviado – teoricamente – por mim mesmo!).
Para diferenciar as coisas bastava haver a imposição legal de uma forma de cancelar o recebimento e pronto.
O que tentam impor é ridículo, prepotente e com apenas um pequeno grupo se beneficiando (monopolizando).
Atenciosamente,
Rudinei R. Modezejewski
http://www.e-marcas.com.br
http://www.lexperfecta.com.br
http://www.direitoenegocios.com
Obrigado pelo comentário Rudinei! Vamos ficar de olho nisto!!!
Padronização versus Gestão…
Há muito tempo em minhas palestras divago sobre a diferença entre padronizar algo e ter…
[...] Para saber tim tim por tim tim deste assunto, clique aqui. [...]
[...] Quero dizer, surgiu um tipo diferente de ação, ainda não pensada, os tribunais vão padroniza-la também, evitando assim novas demandas, como foi o exemplo do SPAM? (leia aqui) [...]