A resolução 417 de 2009 estipulou que algumas classes de recurso e ações no Supremo Tribunal Federal serão processadas UNICAMENTE por meio eletrônico a partir de 31 de Janeiro de 2010.

Isto mesmo!

Daqui a três meses se você quiser ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, você terá que usar o e-STF, conforme artigo 18 da resolução 417. Veja na íntegra esta resolução aqui.

O texto da resolução também expõe sobre o Recurso Extraordinário, que por enquanto, se começou no modo físico, pode permanecer no modo físico.

Por enquanto.

A advocacia está num caminho sem volta: Ou aprimora-se a tecnologia e adere ao processo virtual ou estará sem mercado.

O judiciário está se moldando ao virtual e o advogado que não vê esta realidade está perdendo tempo.

Uma realidade que muitos pensam ser simples e a tratam de forma simplista, contudo ela não é.

Parece simples, vai até um órgão certificador, pega uma certificação digital, instala no computador, faz o cadastro no STF – por exemplo – e pronto, tudo funcionando.

Simples não?

Infelizmente não é tão simples assim. Apenas ter os meios não significa estar preparado para usar a tecnologia.

O processo virtual limita arquivos no máximo de 300 kb (você sabe quanto é isto de tamanho?)

A certificação digital tem erros comuns de reconhecimento em windows e é complexa em utilizar em linux (você sabe qual windows usa? – XP com SP1, SP2 ou Sp3?, Vista? Windows 7?)

A digitalização de arquivos precisa ser em tamanho pequeno (300 kb), mas não pode ser ilegível. Você sabe o que é resolução de uma digitalização?

Estas três perguntas são simples e básicas para utilização do processo eletrônico.

Se você está a margem desta realidade, busque auxílio, assista palestras, faça cursos, contrate consultorias, amplie seu conhecimento.

Tapar o sol com a peneira achando que nunca irá usar o processo eletrônico é o legítimo “tiro no pé”.

Já pensou daqui uns 7 meses quando o recurso extraordinário for totalmente e EXCLUSIVAMENTE virtual? Vais explicar o que ao cliente que não conseguiu um remédio básico? Que não pode exigir o que preceitua a constituição porque não sabe o que é certificação digital?

Pense nisto.

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