Hoje o Tribunal Superior do Trabalho publicou uma notícia com o título “Justiça do Trabalho rompe distâncias com videoconferência”. Realmente muito importante se apoiar este tipo de idéia.

Somente através da tecnologia teremos agilidade e poderemos acabar com distâncias que apenas atravancam milhares de processos no país.

Ingressa-se com uma ação em Porto Alegre/RS e a defesa quer ouvir alguém em Manaus. Quanto tempo levará uma simples precatória de oitiva de testemunhas? Isso sem considerar que os documentos podem se perder no caminho. Agora, com videoconferência, acabou, basta marcar dia e horário e ouvir o cabra em qualquer lugar do país.

É este tipo de agilidade que precisamos na nossa justiça.

Claro que inicialmente será utilizada esta ferramenta para ensino dos juízes, palestras, etc. Mas, se o próprio TST admite utilizar na prestação jurisdicional, estamos no caminho certo.

Espera-se que o TST não concorde com o STF – de maneira retrógrada – como noutra oportunidade já noticiada aqui.

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O Tribunal de Justiça do RS proferiu decisão aduzindo que a empresa que primeiro registrou o domínio na internet tem o seu direito de uso.

Conforme os magistrados, no Brasil vige a regra da anterioridade quanto ao registro de nome de domínio, como dispõe o art. 1º da Resolução nº 002/2005: “a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Páis, efetua-se mediante: I – concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade; II – concessão de registro de desenho industrial; III – concessão de registro de marca; IV – repressão às falsas indicações geográficas; e V – repressão à concorrência desleal.”

O saite do TJRS explicita acerca da decisão:

Decisão

A sentença impôs apenas que Tornado Comercial se abstivesse de usar o referido domínio. A empresa apelou ao TJ, argumentando não estar comprovada a concorrência desleal. Em recurso, adesivo, a autora Technospray solicitou o cancelamento do domínio que a ré vem utilizando.

O relator, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que as empresas também atuam na mesma área comercial de venda de máquinas e equipamentos de pintura para exportação. Somado a isso, existe similaridade dos domínios, que só diferem na grafia pelo acréscimo da letra “h”. O primeiro sítio a ser registrado foi “technospray.com.br”, da autora, em 28/4/00. Um ano e meio depois, em 14/10/02, a ré registrou “tecnospray.com.br”.

Para o magistrado, a semelhança dos domínios causa confusão ao consumidor, “impedindo-o de perceber a identidade de produtos de diferentes fabricantes”. Salientou que no acesso ao sítio “tecnospray.com.br”, sem o “h” existente no domínio da autora, o internauta é direcionado para www.tornado.ind.br, operado pela ré. Desde 1997 a demandante Technospray também possui registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “Configurada, portanto, a concorrência desleal.”

Danos materiais

O Desembargador Odone Sanguiné negou a indenização por danos materiais buscados pela autora Technospray. A demandante não comprovou que os acessos indevidos ocorreram por meio do domínio utilizado pela ré. “Que objetivavam, na realidade, o acesso aos produtos a autora.” Technospray também não comprovou ter ocorrido redução nas vendas em razão dos problemas decorrentes dos domínios com registros similares.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

O processo foi sentenciado em 1º Grau pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (Proc. 10600941608).

Proc. 70024891277″

Uma decisão referencial sobre este tema tão atual de marca, registro e direito autoral na internet.

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Zapeando o saite do G1 hoje encontrei uma reportagem já batida, mas sempre atual: O quanto o perfil dos candidatos a emprego na rede social pode influenciar no momento da contratação.

Como consultor nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade, é comum participar nos escritórios de advocacia do processo seletivo e muitos escritórios já estão fazendo pesquisas no Orkut, Facebook, My Space, justamente verificando se o candidato não tem preferências antiéticas, a maneira que o candidato escreve e se relaciona (networking), entre outras análises.

Pode não parecer muito importante para algumas pessoas, contudo, um candidato a vaga de advogado sênior num escritório que, por exemplo, escreve na rede social de maneira discriminatória, com conduta anti-social – mesmo que por “brincadeira”, pode estar barrando o processo seletivo.

Por óbvio, não é o único ponto a ser analisado. Porém, é mais um ponto que será analisado.

Assim como o candidato deve evitar e-mails do tipo “gatinhax@provedor.com.br”, “anjodobem@provedor.com.br” e assim por diante, deve igualmente evitar manifestar-se de maneira não profissional on line.

O pensamento é: Tudo que fazemos on line deixa rastros… Então, que as nossas pegadas sejam na senda da verdade, justiça e crescimento!

Uma ótima semana!!!

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O Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça assinaram termo de cooperação no dia 2/12 para que o juiz possa conhecer dados gerais bancários de pessoas ou empresas sem a necessidade de solicitação por meio de papel, como era feito anteriormente.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, “os convênios representam um esforço de cooperação e de relacionamento entre as instituições”.

Conheça as principais perguntas e respostas sobre este convênio aqui.

A idéia é muito interessante, pois além da economia de papel – que agora tudo será virtual – temos uma maior agilidade do judiciário no acesso aos dados e segurança, posto que não será mais necessário oficiar (via papel como antigamente) o Banco Central para obter informações dos correntistas.

Este cadastro não contém dados de valor, movimentação financeira, saldos de contas ou aplicações. O cadastro conterá:

* A identificação do cliente, seu representante legal e procurador;
* A instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;
* As datas de início e fim de relacionamento, se houver.

O cadastro permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo cliente.

A virtualização do processo como um todo, a exemplo do processo eletrônico, bem como exemplos interessantes como este convênio entre o Banco Central e Conselho Nacional de Justiça que retirará o processo de oficiar com papel (que é ultrapassado, caro, demorado) para uma simples consulta eletrônica, trará uma agilidade ao processo ( benefício aos cidadãos que buscam a Justiça que é um bem social), reduzirá custos com papel, impressão e material humano, que resulta em síntese em benefícios a toda coletividade.

O meio ambiente, contribuinte e cidadãos agradecem.

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Hoje a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de um assistente de tecnologia da informação que pretendia anular a pena de suspensão por cinco dias, aplicada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, por ter utilizado e-mail corporativo para envio de mensagens pornográficas. O assistente alegou violação de privacidade na abertura de sua caixa de correio eletrônico, mas o argumento tem sido rechaçado pela Justiça do Trabalho.

Já escrevi sobre este assunto em 2006. Acesse aqui a entrevista que concedi ao CIEE sob o título Big Brother Corporativo em 2006.

O assunto não é novo, mas é muito interessante. De um lado temos os defensores da privacidade, citando a Constituição Federal, inviolabilidade de correspondência, etc. De outro lado, temos a liberdade do empregador em controlar os negócios da sua empresa, inclusive o correio eletrônico.

Segundo o ministro Pedro Paulo Manus, relator do agravo de instrumento, “não se trata de ingerência à vida privada do empregado, mas, sim, desrespeito à norma interna da empresa que, expressamente, proíbe o uso de correio eletrônico corporativo para divulgar material pornográfico”

A defesa do empregado tentou provar que o mesmo não tinha conhecimento do seu conteúdo ao enviá-lo, tese rechaçada pelo juízo, posto que o próprio funcionário escreveu dizendo ser aquele local a “sua sauna”.

Convenhamos, há momento para tudo. Momento para lazer, momento para trabalhar, mas usar e-mail do trabalho para enviar piadas, pornografia, entre outros não é cabível.

Inclusive no trabalho que a GustavoRocha.com desenvolve, há elaboração de contratos de funcionários e empresas destacando as relações de privacidade em relação a sistemas corporativos, correio eletrônico, senhas, etc. Conheça nosso trabalho aqui.

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Hoje foi publicado um relatório realizado pela consultoria americana IDC sobre as boas perspectivas e áreas de investimento para o setor de software no Brasil, como relata o site Info Profissional. Para ler o relatório original em inglês publicado hoje, acesse aqui.

No site da IDC Latin America há um relatório datado de 21 de Novembro, acesse aqui.

Qual a importância para os escritórios de advocacia este relatório?

O relatório desta consultoria internacional entrevistou mais de 160 empresas no Brasil, México e Argentina, concluindo que os investimentos para 2009 se concentrarão nos módulos CRM, BI e Financeiro, ou seja, nas palavras do analista de software para a América Latina da IDC, Julio Pagani, “as oportunidades virão principalmente aos sistemas que têm impacto direto sobre as vendas, controle de desempenho e de custos”.

Em bom português: Nada de controles mirabolantes ou complexos. Controles que tragam o controle real acerca dos clientes (famoso módulo CRM), controle de desempenhos gerais do escritório (BI) e o rígido controle das finanças do escritório e do cliente (financeiro).

Na palestra proferida em Santa Catarina no I Seminário de Gestão Jurídica apresentei a idéia do CRM, gestão e financeiro para escritórios de advocacia. Acesse os slides aqui.

Esta análise pode balizar àqueles escritórios que ainda estão planejando os investimentos em tecnologia para 2009, demonstrando que a receita antiga ainda vale:

* Tratar bem o cliente e valoriza-lo (CRM)
* Cuidar do negócio como um todo (módulo BI aplicando gestão);
* Reduzir custos e investir em resultados de médio e longo prazo (controle financeiro)

Lembrem-se: São os números e dados que permitem que o gestor possa tomar uma decisão balizada em fatos e dados e não em achismos e suposições.

Um abraço e muito sucesso!

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Estava Zapeando em alguns sites na internet (Conforme definição da Wikipédia: Zapear é o verbo utilizado para designar o ato de mudar constantemente o canal na televisão, geralmente através de um controle remoto.) e encontrei um guia de principais palavras usadas na internet.

Bem simples e objetivo, mas o pessoal da Folha on Line acertou em disponibilizar este material.

Para aqueles que querem um “dicionário de internet”, aí vai o link (conforme o próprio dicionário: Link – “Ligação”, em inglês. Texto ou imagem que, num documento de hipertexto, leva a outros documentos e sites. Geralmente, o texto com link vem destacado do resto do texto da página.)

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u462348.shtml

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Temos muitas pragas virtuais que surgem dos mais variados motivos e temas… Tivemos da virada do século, recentemente do Barack Obama, as clássicas da Receita Federal, Ministério da Justiça, etc e agora estamos diante de uma nova praga que usa a curiosidade – elemento básico para propagação de vírus – que utiliza a tragédia de Santa Catarina para espalhar vírus nos e-mails.

Não caiam neste golpe!!!

Assim como se queremos ajudar devemos procurar os canais oficiais para isto (vou disponibilizar abaixo um artigo da Defesa Civil de Santa Catarina), não devemos abrir qualquer e-mail que nos enviam.

Vamos usar o bom senso!

Tenho vários amigos em Santa Catarina e quando recebi deles fotos e notícias, era conhecida a fonte que enviava. Agora, receber um e-mail de um remetente totalmente desconhecido ou daquele colega de segundo grau que nunca mais te escreveu e resolveu te mandar todas as fotos da tragédia num site com endereço estrangeiro… Isto é furada!!!

Além disto, há vários e-mails de estelionatários que divulgam contas como sendo da Defesa Civil, quando em fato são suas contas pessoais!!!

Atenção a estes cuidados básicos:

* Doação somente para órgãos oficiais.
* Evite doação em dinheiro, prefira levar donativos a locais da sua cidade, o Brasil inteiro está mobilizado.
* Se quiseres doar em dinheiro, leia a reportagem no final deste Post.
* Não abra tudo que te enviam por e-mail, faça um filtro lógico e abuse do “desconfiômetro”.

Visite este site aqui para conhecer as contas oficiais e um artigo sobre este mesmo assunto.

Uma ótima semana!!!

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